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A Costa cruzeiros cancela a temporada brasileira 2020/2021 - Notícia

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Costa Cruzeiros suspende temporada 20/21 no Brasil e abre vendas 21/22 Confira abaixo todos os detalhes de reembolsos e remarcações REMARCAÇÕES: Todos os agentes de viagens e clientes com viagens impactadas pela decisão (a atual temporada estava sendo vendida desde setembro do ano passado) receberão uma carta da Central de Atendimento da Costa Cruzeiros, com os detalhes de contato para as remarcações e mudanças nos cruzeiros. Dario Rustico diz que a equipe já está preparada para isso e que vai trabalhar com os agentes de viagens em ações nos próximos meses para a venda da próxima temporada e a substituição das viagens. “A temporada no Brasil sempre vendeu mais de última hora e essa é uma oportunidade para o agente de viagens ter mais tempo para vender e adiantar uma importante receita nesse momento”, explica. A Costa não demitiu nenhum funcionário no País e a equipe está completa para esse atendimento e a retomada das vendas para 2021, garante ele. CRÉDITOS: A Costa informa que está em contato com as agências de viagens e os hóspedes que adquiriram essas viagens e foram impactados pelo cancelamento, para oferecer a utilização de crédito no valor recebido pela Costa, deduzido apenas da comissão paga ao seu agente de viagens, para pagamento (ou parte de pagamento) de outro cruzeiro. A reserva do novo cruzeiro deve ser feita até 31/12/2021, considerando cruzeiros com embarque até 30 de junho de 2022. BÔNUS: Fazendo a reserva do novo cruzeiro até 31 de março de 2021, os hóspedes receberão ainda um bônus da Costa em forma de crédito, para utilizá-lo em sua próxima viagem exclusivamente no pagamento das suas despesas a bordo. O valor do crédito a bordo será de R$ 400 por cabine para cruzeiros cancelados de uma a cinco noites; R$ 800 por cabine para cruzeiros cancelados de seis a nove noites; ou de R$ 1,2 mil por cabine para cruzeiros cancelados acima de dez noites. Este crédito adicional não será cumulado com outro bônus semelhante que já tenha sido concedido devido a eventual cancelamento anterior. REEMBOLSOS: A Costa informa que respeitará a decisão dos seus hóspedes que não optarem pelo crédito e quiserem o reembolso. A empresa diz que eventuais pedidos de reembolso serão processados no prazo definido pela lei 14.046 de 2020, ou seja, até 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. O valor a ser reembolsado corresponderá ao montante recebido pela Costa Cruzeiros pelo cruzeiro cancelado, deduzindo apenas da comissão paga aos agentes de viagens, também nos termos da lei. CRUZEIROS DISPONÍVEIS: A Costa Cruzeiros já voltou a operar na Europa, com cruzeiros pela Itália, apenas para passageiros italianos. No próximo mês novas nacionalidades serão contempladas, seguindo as orientações das autoridades europeias. Os brasileiros poderão navegar nos navios nesses e outros roteiros internacionais assim que as restrições das autoridades de cada país forem retiradas. Depois do Costa Deliziosa, que terá Trieste como porto de saída até o final do ano e que voltou a navegar neste domingo, 6 de setembro, o Costa Diadema reiniciará suas viagens a partir de Gênova, em 19 de setembro. De início também para italianos e com paradas em Civitavecchia/Roma, Nápoles, Palermo, Cagliari e La Spezia. Em outubro será a vez do retorno do Costa Smeralda, seguido da inauguração do Costa Firenze, em dezembro – o navio está em construção no estaleiro Fincantieri’s Marghera.